A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 43/2015, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que determina que as escolas estabeleçam, no ato da matrícula na educação infantil, prazo para que os responsáveis apresentem a caderneta de saúde atualizada da criança.
A caderneta contém informações sobre a vacinação da criança, além de dados sobre amamentação, saúde bucal e auditiva. As escolas deverão orientar os pais sobre a obtenção da caderneta e notificar o Conselho Tutelar do município, caso o prazo não seja cumprido.
O relator da proposta na comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), acatou o substitutivo aprovado na Comissão de Educação.
O projeto original obriga os pais ou responsáveis a apresentarem a caderneta de saúde da criança para efetivar a matrícula e sua renovação. Porém, o relator acredita que a inexistência da caderneta de vacina ou a falta de atualização dela não podem impedir a efetivação da matrícula. “Mas a instituição educativa deve estabelecer um prazo condizente com a realidade local para a apresentação da carteira atualizada, bem como orientar as famílias sobre sua obtenção”, defende Sergio Vidigal.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT