Comissão de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (23), proposta do deputado Josenildo (PDT-AP), que cria a Política Nacional de Inclusão e Apoio aos Autistas Adultos no Mercado de Trabalho. O Projeto de Lei 2308/24 foi aprovado na forma do substitutivo do também pedetista Leo Prates (BA), na Comissão de Trabalho,
O objetivo é incentivar empregadores públicos e privados a fazerem adaptações nas condições de trabalho, a fim de se criarem ambientes inclusivos e acessíveis à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).
A inciativa complementa a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/27), que já prevê a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.
Pela proposta, a política de inclusão dos autistas no mercado de trabalho seguirá os seguintes critérios:
- desenvolvimento de programas de formação e capacitação profissional específicos para pessoas adultas com TEA, com foco na valorização das habilidades individuais;
- incentivo às empresas para que incluam autistas adultos em seus quadros de funcionários, considerando suas habilidades e limitações;
- promoção de campanhas de sensibilização, conscientização e combate ao preconceito contra pessoas adultas com TEA;
- estabelecimento de parcerias entre empresas, organizações não governamentais e o poder público para a criação de oportunidades de trabalho específicas para autistas adultos;
- flexibilização dos requisitos de escolaridade para o preenchimento de vagas destinadas a pessoas adultas com TEA, de forma a permitir sua admissão em atividades compatíveis com suas habilidades;
- criação de programas de incentivo fiscal e econômico para empresas que promovam a inclusão de autistas adultos em suas atividades; e
- garantia de acompanhamento e apoio especializado aos autistas adultos admitidos no mercado de trabalho.
Tramitação: A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT










