A Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou nesta terça-feira, 23, Projeto de Lei Complementar (PLP) 273/19, do pedetista Pompeo de Mattos (RS), que concede ao servidor público com deficiência, o mesmo tratamento dispensado à pessoa em igual situação segurada pela Previdência Social, no momento da aposentadoria.
O projeto de Pompeo reduz o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria do servidor público com deficiência exposto ao trabalho insalubre em dez por cento, observado o descrito na Lei Complementar 142/13, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Previdenciário.
O relator da matéria na comissão, deputado Eduardo Barbosa, acatou a proposta do pedetista, que tramita apensado ao PLP 454/14. No entanto, retirou do texto o que diz respeito à inclusão do servidor na legislação que trata da concessão do benefício aos celetistas com necessidades especiais. “A lei complementar que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos da União deve vir em norma autônoma, desvinculada da LC 142/2013”, entendeu.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Seguridade Social e Família.
Ascom Lid./PDT