Aprovado na Comissão de Minas e Energia, nesta quarta-feira (26), parecer do deputado Max Lemos (PDT-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/23, que altera a Lei Complementar 87, de setembro de 1996, para dispor sobre documento fiscal em operações com ouro, quando não definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
O PLP estabelece diretrizes para emissão de documentos fiscais referentes à operação com ouro, de modo a frear a proliferação do comércio desse mineral proveniente de extração ilegal.
A proposta altera a LC para obrigar a emissão da nota fiscal eletrônica com os dados das partes envolvidas na operação (vendedor e comprador), com assinatura eletrônica e autorização de uso pela administração tributária do Estado do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador (obrigação de pagar o produto – imposto).
Para Max Lemos, a proposta vai prover o País de recursos para combater exploração mineral ilegal. “Ademais, permitirá o combate à concorrência desleal, resultando na proteção do investidor que atua na legalidade e que paga os tributos atrelados à atividade.
Ascom Bancada PDT na Câmara










