Com voto favorável do pedetista Jesus Sérgio (AC), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta terça-feira projeto que regulamenta a criação doméstica de aves da fauna brasileira ou estrangeira. Pela proposta (PL 1346/21) os animais podem ser ornamentais, de canto ou de estimação.
A proposta permite que as aves sejam criadas em ambientes domésticos rurais ou urbanos. Também autoriza a comercialização, exposições, torneios de canto e outros eventos. Ainda conforme o projeto, a fiscalização da criação das espécies de aves consideradas domésticas será feita por órgãos estaduais ou federais de agricultura e pecuária. Caberá ao Ministério da Agricultura publicar lista com as espécies domésticas no Brasil.
Já o licenciamento e a fiscalização da criação de aves da fauna nativa ou exótica será conduzida por órgãos ambientais estaduais. O texto dispensa os criadores de aves exóticas do certificado de origem da espécie.
Para Jesus Sérgio, do pondo de vista econômico a legalização desta atividade traria benefícios. Primeiramente, argumenta que permitiria a criação de um novo mercado, “inclusive com alto potencial exportador, tendo em vista a riqueza e a singularidade da fauna ornitológica brasileira, que responde por cerca de 20% das espécies de aves existentes no mundo”.
Ademais, acredita que a atividade “fulminaria a lucratividade das atividades ilegais ligadas ao tráfico de animais”. Além disso, defende que a medida traria benefícios ambientais, pois seria um incentivo à reprodução de espécies ameaçadas de extinção.
Ainda conforme o texto aprovado, os criadores poderão comercializar as aves produzidas em ambiente doméstico, conforme regulamentação estadual ou municipal. As espécies nativas só poderão ser comercializadas quando acompanhadas do certificado de origem.
O criador poderá desempenhar a atividade como pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou pessoa física. Eles poderão ter inscrição como produtores rurais junto ao fisco estadual, independentemente da localização do estabelecimento em área rural ou urbana.