A comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou relatório, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), favorável ao projeto de lei complementar (PLP 161/22) que concede de auxílio proteção às seguradas do regime geral de Previdência Social que ficarem impossibilitadas de trabalhar, por mais de quinze dias consecutivos, em decorrência de violência doméstica e familiar.
A proposição determina que a concessão do novo auxílio dependerá de análise judicial, e que será concedido somente nos casos em que o juiz constatar que o afastamento do trabalho é medida necessária para a preservação da integridade física e psicológica da mulher.
A lei atual já assegura à mulher, nos casos em que a vítima necessita o afastamento do local de trabalho, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, para preservar sua integridade física e psicológica. No entanto, a lei não especifica quem seria o responsável pela garantia da renda da mulher no período em que estiver afastada, havendo manifesta indefinição sobre este ponto crucial.
“Não parece correto que o ônus de um afastamento de até seis meses venha a incidir sobre o empregador, que pode ser uma pequena empresa ou um empregador doméstico”, argumenta a relatora. Para Flávia Morais, “o projeto vem justamente oferecer uma solução, que parece a mais apropriada: atribuir à Previdência a obrigação pelo pagamento do benefício após o 15º dia de afastamento do trabalho, de forma análoga ao auxílio por incapacidade temporária, antigamente conhecido como auxílio doença”.
A matéria tramita sujeita à apreciação em Plenário, mas antes ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid. / PDT