A Comissão de Finança e Tributação aprovou, nesta quarta-feira (9/12), com substitutivo, o Projeto de Lei 1311/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede às pessoas portadoras de deficiência física o desconto do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos auditivos e de cadeiras de rodas com dispositivo de propulsão elétrico ou eletrônico ou manual.
O texto aprovado altera a Lei 10.754/203, e estabelece que que a isenção será concedida na aquisição de aparelhos para facilitar a audição dos surdos e na compra de cadeiras de rodas com ou sem mecanismos de propulsão. A concessão é extensiva aos produtos importados.
Para Pompeo de Mattos, “não adianta garantir o direito de o deficiente possuir um automóvel, dando-lhe a devida isenção de impostos, se não faz o mesmo em relação a compra de cadeira de rodas, principalmente, aquelas motorizadas, que custam caro e são inacessíveis para muitos que delas necessitam”, ressaltou.
Conclusiva nas comissões, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT