Comissão aprova emendas do Senado à proposta que regulamenta fiscalização em casas noturnas

Comissão aprova emendas do Senado à proposta que regulamenta fiscalização em casas noturnas

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), apresentou parecer favorável às emendas do Senado Federal à proposta que regulamenta as medidas de segurança pública e fiscalização de casas noturnas. O texto foi aprovado nesta terça-feira (21/06), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O projeto 2020/07 recebeu mudanças em 2014 a partir dos trabalhos da comissão externa do Senado que acompanhou a investigação do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013, no qual morreram duzentos e quarenta pessoas.

A principal mudança proposta pelo Senado prevê que os engenheiros e arquitetos, o Corpo de Bombeiros Militar, o poder público municipal, os proprietários de estabelecimentos e edificações e os promotores de eventos terão de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) onde não houver regulamentação por parte dos órgãos competentes. Essa mudança também prevê que os bombeiros não poderão transferir a fiscalização desses estabelecimentos comerciais para equipes de técnicos da prefeitura. Gonzaga concordou com essa medida: “Apesar de bem-intencionada esta possibilidade de delegação de competência, por lei, é inviável e temerária, já que, se compararmos o ingresso, o treinamento e a formação dos membros dos Corpos de Bombeiros Militares com aqueles que comporiam, como proposto o texto aprovado na Câmara, as equipes técnicas mantidas por prefeituras municipais, vemos que são completamente díspares.”

Entre outras medidas, o projeto cria penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.

De acordo com Subtenente Gonzaga, a atividade de fiscalização contra incêndio e pânico, assim como aplicar multas administrativas, embargar e interditar estabelecimentos, está intrinsecamente ligada ao poder de polícia dos Corpos de Bombeiros Militares, como já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.

Ascom Lid./PDT