A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (5/07), o Projeto de Lei 38/15, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), que cria a Tarifa Social de Energia Elétrica para hospitais públicos e filantrópicos brasileiros.
A Tarifa Social já é instituída pela Lei 12.212, de 2010 e regulamentada pelo Decreto 7.583, de 2011. Devido a isso, a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo que altera a lei e concede descontos nas tarifas para os hospitais públicos e filantrópicos, e às entidades filantrópicas.
Contudo, para usar o benefício, a entidade filantrópica, de direito privado e sem fins econômicos, deve ser beneficente de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência (CEBAS) emitido pelo órgão competente, conforme Lei nº 12.101, de 2009.
O novo texto também inclui os hospitais públicos, filantrópicas, bem como às entidades filantrópicas, na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para garantir os recursos e atender os descontos nas tarifas de energia elétrica, conforme a Lei 10.438, de 2002.
Ascom Lid./PDT