A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, nesta quarta-feira (26/08), com substitutivo do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), o Projeto de Lei 4.685/12 que estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição da Política Nacional de Economia Solidária, além de criar um Sistema Nacional de Economia Solidária (SINAES).
De acordo com o texto, são consideradas compatíveis com os princípios da economia solidária as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, tendo por base os princípios da autogestão, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente, a valorização do ser humano, do trabalho, da cultura, com o estabelecimento de relações igualitárias entre diferentes.
Ainda de acordo com o projeto, a política nacional contará com linhas de crédito para capital de giro e para custeio e aquisição de bens móveis e imóveis. Ela também prevê ações de educação, formação, assistência técnica e qualificação social e profissional nos meios rural e urbano para empreendimentos com perfil de economia solidária.
No substitutivo aprovado, o deputado Ronaldo Lessa estabelece o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária, como responsável pela implementação da política pública de economia solidária. O texto também autoriza a União a criar o Fundo Nacional de Economia Solidária – FNAES, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do SINAES, destinados a implementar a Política Nacional de Economia Solidária prevista na Lei.
O deputado também acatou em seu parecer duas emendas da Comissão de Finanças e Tributação: uma que permite o registro dos empreendimentos econômicos solidários no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e a que institui o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários – CADSOL. “Hoje são 20 mil empreendimentos de economia solidária identificados em projetos produtivos coletivos. Ficando assim, premente, a necessidade da existência de uma Lei que reconheça a Economia Solidária e estabeleça diretrizes e princípios para o setor.”
O texto, que tramita em caráter conclusivo, agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT