A comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovou nesta quarta-feira (26/06) substitutivo ao Projeto de Lei 751/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que aumenta em 50% a aposentadoria ou pensão para o idoso que receba até um salário mínimo e tenha necessidade de ajuda cotidiana de terceiros para se cuidar.
Pelo substitutivo, o aumento fica restrito aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social, em qualquer esfera, que terão um adicional de 30% sobre o benefício de até R$ 1.000,00 e de 25% sobre os valores acima desse limite, reajustados na mesma data, conforme o índice Nacional de Preços – INPC.
O novo texto também desconsidera a concessão do adicional aos titulares de pensão por morte, uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que o pagamento do adicional cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporado à pensão, dada a natureza assistencial do adicional, que é personalíssimo e intransferível aos dependentes.
Ainda pela proposta, o Executivo deverá incluir, no Orçamento, os recursos necessários para o benefício. E, o projeto, em vez de criar uma lei, deve fazer parte dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de julho de 1991).
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT