A comissão mista que analisa a Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o frete rodoviário de cargas no País, aprovou, nesta quarta-feira (04/07), parecer apresentado pelo relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS).
O novo texto é um acordo do governo com os caminhoneiros e prevê um valor mínimo para os fretes rodoviários de cargas com base nos custos operacionais totais da atividade.
O relator alterou alguns pontos do texto original propostos por deputados do PDT. A primeira modificação decorreu de emenda do deputado André Figueiredo, líder do partido na Casa.
No texto original, apenas algumas entidades seriam ouvidas no processo de definição da tabela de frete. Com a proposta do deputado cearense, o relator utilizou a expressão: “embarcadores” e, com isso, ampliou o rol de agentes que vão ser ouvidos no processo de definição da tabela mínima. Com a medida, o deputado assegurou que cooperativas de transporte de carga, de sindicatos, de transportadores autônomos de carga também fossem ouvidos.
A segunda alteração acatada pelo relator é uma emenda do deputado Assis do Couto (PDT-PR). A emenda do deputado do Paraná determina que, caso a variação do preço do óleo combustível ultrapasse 10%, a tabela de frete mínimo deverá ser corrigida necessariamente.
Ascom Lid./PDT