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Senado aprova apreensão de veículos usados no tráfico de drogas. Matéria volta à Câmara

12/12/2019
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 7921/17, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal.

O texto aprovado facilita o confisco pelo Estado de um veículo comprado de forma lícita por caminhoneiro ou qualquer pessoa que o utilize para o tráfico de entorpecentes (como “mula”) com o fim de fazer renda extra. Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.

O projeto altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) para ampliar o poder geral de cautela do magistrado na determinação de medidas cautelares e abranger bens e valores utilizados no tráfico de drogas. Entre outras medidas, a proposta determina o perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.

A proposta também inverte o ônus da prova, para que o dono do bem demonstre sua licitude, retirando esse custo do Estado. O texto estabelece ainda que, na prática habitual ou não desse crime, os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza ficarão sob custódia do Estado.

Conforme o projeto, a apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual ou não de tráfico de drogas será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

Como houve alteração no Senado, a matéria retorna à Câmara dos Deputados.

Ascom Lid./PDT com  Agência Senado

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