Invadir áreas de acesso restrito de clínicas e hospitais poderá ser tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) como crime, que acarretará ao infrator pena de detenção e multa. É o que prevê o Projeto de Lei 3366/20, do deputado pedetista Chico D’ Angelo (RJ).
Pelo texto, “entrar, permanecer, ainda que de maneira astuciosa ou clandestina, ou invadir áreas de acesso restrito de clínicas e hospitais, sem autorização. Pena: detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses ou multa”. A penalidade poderá ser maior – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, além da pena correspondente à violência – se na ocorrer violência, grave ameaça ou a participação de agentes.
De acordo com Chico D’Angelo, o Presidente Bolsonaro sempre tratou o novo coronavírus de maneira equivocada, denominando-a até de “gripezinha”, ignorando a gravidade do vírus e as medidas de isolamento necessárias para evitar sua disseminação. Além disso, “ele ignora a gravidade e letalidade do Covid-19 e incita invasão de clínicas e hospitais para comprovar a ocupação de leitos de UTIs”.
Após a manifestação do presidente, seus seguidores, segundo a imprensa, invadiram e tentaram invadir hospitais. “Assim, trata-se de medida urgente para punir essas pessoas que, além de minimizar a pandemia e desconsiderar as evidências científicas, colocam em risco a saúde pública ao infringirem as medidas de prevenção de contágio do coronavírus sem qualquer justificativa”, avalia o deputado.
Ascom Lid./PDT