A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quinta-feira (15) proposta de emenda à constituição, do pedetista Pompeo de Mattos (RS), que permite aos municípios destinarem recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao ensino médio. Pela proposta (PEC 522/10), a destinação de verbas a essa etapa escolar será condicionada ao cumprimento das metas no nível fundamental e na educação infantil. A relatora do texto na CCJ foi a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
De acordo com a Constituição, os munícipios respondem prioritariamente pelo ensino fundamental e a educação infantil. Aos estados compete prover, com prioridade, os níveis fundamental e médio. Na opinião de Pompeo de Mattos, “não podem os municípios sujeitarem-se à boa vontade dos estados a que estão vinculados, e, dispondo de receita, devem poder aplicá-la para prover as necessidades do ensino médio local”.
O parlamentar ressalta que os recursos do Fundeb são repassados de forma automática pela União aos demais entes federados, e a distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública. “Em outras palavras, os municípios recebem os recursos com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio”, acrescenta.
Ascom Lid./PDT