A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (15/12), o relatório, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), ao Projeto de Lei 5652/09, do Senado, que autoriza as cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito, as associações de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial a emitir, sem intermediação de instituição financeira, títulos de crédito denominados títulos da dívida de agronegócios.
O objetivo é incrementar o financiamento da expansão da produção, melhorar as condições de comercialização e reduzir o custo das atividades.
Pela proposta, os papéis terão prazo de resgate máximo de três anos e serão emitidos em nome do credor, mas poderão ser negociados por meio de endosso (assinatura do credor normalmente no verso do documento), inclusive em pregões de bolsas de mercadorias.
O valor de face do título múltiplo de R$ 1 mil e será indexado a preços de produtos agropecuários in natura, e o rendimento será por deságio sobre o valor nominal ou por taxa de juros pré-fixada. O emissor do título poderá resgatá-lo pelo valor nominal ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados, conforme tiver sido definido.
Haverá ainda a possibilidade de o título ser resgatado por meio de produtos agropecuários “in natura” predeterminados. Será considerada, nesse caso, a média dos respectivos preços no semestre anterior ao do vencimento.
A instituição que pretender emitir títulos da dívida do agronegócio poderá direcioná-los para investidores específicos ou distribui-los em leilões públicos, dos quais poderão participar pessoas físicas ou jurídicas habilitadas a operar no mercado financeiro.
Proposta segue para análise do Plenário da Câmara
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara