A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que detalha a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de seu comitê gestor, da partição de receitas do novo tributo, além de regulamentar o imposto incidente sobre doações e causa mortis e a contribuição de iluminação pública, na reforma tributária.
O primeiro projeto sobre a reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
O deputado Mauro Benevides (PDT-CE), relator do grupo de trabalho que analisou a proposta, destacou a participação de contribuintes e a reserva de vagas para mulheres no relatório que apresentou ao PLP 108/2024. Segundo Benevides, pelo menos 30% das nove diretorias do comitê deverão ser ocupadas por mulheres.
O relator afirmou que vários deputados haviam pedido para que os contribuintes fossem representados no comitê para também decidir sobre autos de infração. “Acabamos com a preocupação dos empresários de que teria fiscais de manhã, de tarde e de noite. Há uma diretoria de fiscalização e quem vai autorizar o procedimento é a coordenação. Se vier um fiscal do estado, não vai chegar outro do município e da União. Se for encontrada uma documentação que exige maior fiscalização, o ente será obrigado a compartilhar a descoberta com os outros dois entes”, explicou.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara