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Câmara aprova regras para o acompanhamento de pessoas com câncer

28/03/2025
in Notícias
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), com substitutivo, o Projeto de Lei 4272/21, de coautoria da deputada pedetista Flávia Morais (GO), que detalha procedimentos de acompanhamento de pessoas diagnosticadas com câncer ou em tratamento da doença.

As mudanças serão feitas na Lei 14.758/23, que criou o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. De acordo com a legislação, essa navegação consiste na busca ativa e no acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento da doença a fim de identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer.

Pelo texto aprovado, as ações de diagnóstico terão como prioridade populações vulneráveis e de áreas remotas, com metas de desempenho e incentivos para os municípios, na forma de um regulamento.

Após o diagnóstico ou a identificação de grande suspeita de câncer, deverá ser iniciada essa navegação, garantindo-se ao paciente o acesso à orientação individual e coletiva; ao suporte; às informações educativas sobre prevenção, evolução clínica e tratamento; às ações de coordenação do cuidado; e a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso terapêutico.

Depois da inclusão do paciente no programa, deverão ser adotados mecanismos de controle, monitoramento e avaliação do caso, com a adoção de medidas para identificar e eliminar ou diminuir fatores que impeçam, dificultem ou retardem o diagnóstico, tratamento e acesso da pessoa a cuidados.

Os dados obtidos por meio do programa serão utilizados para planejar, avaliar, coordenar e regular as ações e serviços realizados a fim de melhorar sua qualidade e a oferta dos serviços em tempo oportuno.

Já a participação da comunidade será assegurada por meio de acesso amplo e transparente aos dados do programa, consultas e audiências públicas periódicas.

Pesquisa
Outra novidade incluída na lei é que os serviços de saúde poderão ser integrados a instituições de ensino e pesquisa com o objetivo de desenvolver estudos para aprimorar o cuidado em oncologia, em especial na área da saúde.

O texto garante, ainda, aos profissionais de saúde que atuam em oncologia:

  • educação permanente e continuada em oncologia;
  • participação nas decisões sobre o planejamento e implementação das ações de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer;
  • garantia de condições de trabalho adequadas, inclusive disponibilidade dos equipamentos, materiais e recursos humanos necessários; e
  • indicadores de qualidade específicos para monitorar e avaliar o impacto das ações dos profissionais de saúde na saúde dos pacientes.

Tramitação: O texto será enviado ao Senado

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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