Em votação história, após mais de 30 anos, Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (7/7), o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19). A proposta simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos.
Aprovada em dois turnos, a matéria recebeu, no primeiro turno 382 votos favoráveis e 118 contrários ao substitutivo apresentado do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). No segundo turno, foram 375 votos contra 113. Concluída a votação nesta sexta, a matéria seguirá para o Senado Federal.
Ao comemorar a aprovação da proposta, o líder do PDT na Casa, André Figueiredo (CE), destacou que a proposta reduz a carga tributária sobre o consumo, alivia os impostos para o trabalhador, e estabelece condições para um País mais desenvolvido, com justiça fiscal e harmônico. “Essa é uma de muitas reformas necessárias para um Brasil melhor. Precisávamos pensar em atualizações de nossa tributação, haja vista que a última grande reforma tributária ocorreu em 1965, durante a ditadura militar”.
A proposta aprovada cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal (PLP 93/23).
IVA
Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
▶ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
▶Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
Um Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal
O texto estabelece também que setores de serviços, como os de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros, contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, conforme definido em lei.
A alíquota zero dos tributos poderá ser aplicada a dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Há, ainda, isenção ao transporte público e às “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”.
Por meio de uma emenda aglutinativa, do deputado André Figueiredo (CE), líder do PDT e do maior bloco parlamentar da Casa, foi incluído, além de outros dispositivos, a possibilidade de estados e o Distrito Federal criarem uma “contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação”. O tributo poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043.
O que muda com a reforma tributária:
▶ IPVA para jatinhos, iates e lanchas
▶ cesta básica nacional com imposto zero
▶ cashback para população de menor renda
▶ simplificação do imposto para micro e pequenas empresas
▶ fim das isenções fiscais que beneficiam os grandes lobbies
▶ imposto menor para insumos para pessoas com deficiência (PCD)
▶ imposto menor para absorventes
▶ transparência, imposto detalhado na nota fiscal
▶ menos imposto para saúde/medicamentos, educação e transporte público
Ascom Lid./PDT