Em sessões virtuais nesta semana, a Câmara aprovou duas propostas que alteram o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), uma delas prevê aumento de pena em 1/3 para quatro tipos de estelionato, e outra tipifica o crime de denunciação caluniosa – fazer denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes.
Estelionato majorado
Pelo Projeto de Lei 2068/2020, passam ter pena aumentada golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A punição será maior também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser funcionário público. O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.
Pelo Código Penal, o estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão. Atualmente, o crime de estelionato majorado com aumento de um terço da pena também já existe. Ocorre no caso de golpes contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.
Nesse caso, a proposta aprovada aumenta a abrangência, incluindo na lista ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) ou se o crime for praticado em nome deles.
Crítico à proposta, o líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), argumentou que adotar o princípio do aumento de penas para reduzir a criminalidade é uma “abordagem errada”. Para o deputado, o “a garantia do fim da impunidade é que gera diminuição dos crimes”.
Denunciação caluniosa
Já o projeto que especifica o tipo penal denunciação caluniosa, prevê punição para acusações falsas de infrações disciplinares e atos de improbidade e torna a definição do crime mais objetiva. Pelo texto (PL 2810/20), o crime será configurado quando denúncias falsas levarem à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado. Hoje, no Código Penal consta punição por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva.
Um dos crimes contra a administração da Justiça, a denunciação caluniosa tem como pena prevista reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.