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Câmara aprova projeto de incentivos ao setor de tecnologia da informação

17/12/2019
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A Câmara aprovou, nesta terça-feira (16), relatório do líder do PDT, André Figueiredo (CE), sobre as alterações feitas pelo Senado ao projeto que atualiza a Lei da Informática. Com o objetivo de substituir isenções tributárias para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação, consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a proposta cria nova forma de incentivos para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor. O texto segue para sanção presidencial.

Em relação ao texto da Câmara, a redação proposta pelos senadores diminui os percentuais máximos de incentivo que as empresas poderão obter, calculados sobre o que elas investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.

O Plenário da Câmara seguiu o parecer de Figueiredo e manteve no texto a proibição de incentivo para empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública.

Outro ponto mantido pela Câmara permite às empresas com faturamento anual abaixo de R$ 10 milhões serem dispensadas de apresentação de relatório e parecer auditados sobre o cumprimento de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Já as empresas obrigadas a apresentar esses documentos poderão deduzir as despesas com auditoria do valor a investir até o montante de 0,2% do faturamento anual. Essas regras já constam da legislação vigente, e os senadores propunham sua extinção.

Fator de multiplicação
A medida beneficia fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.

Os créditos obtidos pela empresa serão calculados com base em multiplicadores que variam de 2,39 a 3,41 aplicados sobre o valor investido. Os maiores desses fatores são para empresas localizadas no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Em todos os casos, o máximo que poderá ser obtido de créditos para compensar com tributos federais não poderá ser maior que uma percentagem do faturamento bruto anual:
– 10,92% a 15,97% no período até 31 de dezembro de 2024;
– de 10,24% a 15,29% entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026;
– de 9,56% a 14,60% entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.

Produtos feitos com tecnologia nacional ficam com os maiores índices de incentivo (3% a mais que os não nacionais).

Condições
Para contar com o incentivo, a empresa deverá apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor, que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Segundo a Lei da Informática (8.248/91), as empresas devem investir, anualmente, 4% de seu faturamento bruto com o mercado interno nessas pesquisas. A novidade é que o texto permite o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), o que será considerado como pesquisa e desenvolvimento.

Como funciona
A cada trimestre, a empresa interessada deve apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia uma declaração com dados sobre os investimentos feitos em pesquisa, o valor do crédito apurado com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto.

A declaração somente poderá ser apresentada depois de feitos todos os investimentos. Em seguida, o ministério verificará questões como débitos de investimento pendentes, créditos dentro dos limites permitidos e dados solicitados.

O prazo máximo para compensar tributos federais com esses créditos será de cinco anos.

O que não pode
A compensação será proibida em algumas situações, como:
– tributos relacionados à importação;
– débito parcelado;
– débito já compensado;
– valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido;
– valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação;
– valores de salário-família e salário-maternidade; e
– valores de imposto de renda pagos por estimativa.

Também não poderá ocorrer compensação com débitos de terceiros junto à Receita ou pendentes de decisão judicial definitiva.

A cada ano, o Ministério de Ciência e Tecnologia divulgará, de forma agregada, os recursos aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Além dos créditos relacionados aos investimentos, as empresas participantes contarão com suspensão de PIS/Pasep na compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens que serão usados no processo produtivo do setor.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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