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Câmara aprova prazo menor para contratação de atleta em formação

19/10/2016
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A Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (19/10), o Projeto de Lei 6260/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que dá aos clubes que formam atletas no País o direito de assinar o contrato de trabalho com os esportistas que estiverem sob treinamento há pelo menos seis meses.

A proposta altera a Lei Pelé (9.615/98), que atualmente estabelece que o clube só pode exigir o contrato do atleta em formação (aquele que possui pelo menos 16 anos) após um ano de iniciado o trabalho. Caso o atleta não aceite o acordo proposto ou opte por mudar de entidade, o clube pode exigir uma indenização para cobrir os custos da formação.

Segundo a deputada Flávia Morais, a proposta vai permitir que os clubes possam cobrar a indenização num tempo menor. Ou seja, após seis meses de iniciado o processo de formação, se o atleta não concordar com o contrato, o clube já pode reivindicar a indenização.

O pedetista mineiro Félix Mendonça Júnior, relator da matéria aprovada na CCJ, concordou que o contrato de trabalho tenha prazo máximo de três anos, em vez dos atuais cinco. Esse é o padrão definido pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), a que está vinculada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Ascom Lid./PDT

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