A Comissão Especial do Novo Marco Regulatório das Telecomunicações aprovou, nesta quarta-feira (23/11), com substitutivo, o Projeto de Lei 7406/14. O colegiado aprovou também o PL 4987/13 (apensado), da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que obriga operadoras de telefonia móvel a identificar a prestadora da ligação de destino. A proposta tramita em conjunto com (principal). O novo texto altera pontos importantes da Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97).
Uma das principais propostas do novo texto é o fim, a partir de 2019, da cobrança de roaming. Ou seja, em viagens dentro do País, a pessoa não pagará mais caro na hora de fazer ou receber ligações no celular. A matéria determina ainda que os créditos para celulares pré-pagos tenham validade mínima de um mês, e que o saldo tenha validade renovada a cada vez que o usuário colocar créditos novos.
O substitutivo também cria regras para que os fundos de investimentos do setor (Funtel, Fistel e Fust) sejam utilizados em melhorias dos serviços, como, por exemplo, na expansão da banda larga no País.
O texto facilita a instalação de antenas de telefonia, dando prazo para isso aos prefeitos. O objetivo é evitar a demora na análise dos pedidos de instalação, um dos principais entraves alegados pelas empresas para não melhorar a qualidade do sinal da telefonia. Outro ponto é o chamado silêncio positivo. Ou seja, se o órgão municipal não se manifestar em até 60 dias sobre a aprovação de instalação das antenas, as companhias ficam automaticamente autorizadas a instalar os equipamentos.
Para Flávia Morais, a legislação atual está ultrapassada e precisa acompanhar as inovações da tecnologia. Ainda de acordo com a deputada, ao aprovar a proposta por ela apresentada, a comissão beneficiou o consumidor que perdeu o direito à informação prévia sobre a rede de destino da ligação. “A normatização expedida pela Anatel desconsiderou esse efeito adverso, e o projeto supre essa lacuna”.
Conclusivo nas comissões, o projeto segue para análise do Senado.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara