Contra a orientação dos partidos de oposição, a Câmara provou nesta quarta-feira (11) o novo marco regulatório do saneamento básico. O projeto do Executivo (PL 4162/19) facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
Durante o debate da proposta no plenário, o líder do PDT, André Figueiredo (CE), ressaltou que, com a privatização, nas regiões mais pobres a água vai faltar “porque as empresas vão querer só o filé”. O líder lembrou que com as concessionárias de energia já ocorre a mesma coisa.
Renovações
Os contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa com dispensa de licitação, atualmente permitida pela lei (8.666/93). A novidade do texto aprovado é que os atuais contratos poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, em que os contratos terminaram mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
Nas votações desta quarta-feira, o plenário aprovou a retirada da exigência de a empresa contratada fazer a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico.
Lixões
O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto.
Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010:
– até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes;
– até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes;
– até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e
– até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara