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Câmara aprova nova regra para cobrança de condomínio

01/12/2015
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira (24/11), com substitutivo, o parecer do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ao Projeto de Lei 5035/13, que estabelece a divisão de despesas de condomínios de forma igual entre todas as unidades habitacionais.

A proposta altera as leis 4.591/64 e 10.406/02 (Código Civil) que tratam, respectivamente, dos condomínios em edificações e incorporações imobiliárias.

A legislação atual (Lei 4.591/64) determina que o rateio de despesas entre os condôminos seja proporcional ao tamanho das unidades habitacionais, ou seja, quanto maior a propriedade, maior é a parcela de contribuição nas despesas condominiais.

O deputado Félix Mendonça entende que a medida é viável. Porém, para fixar o valor do condomínio, exclusivamente residencial, deve ser levado em conta o número de dormitórios de cada imóvel, conforme o registro imobiliário.  Em outros casos, o rateio deve corresponder à fração ideal do terreno, cabendo ao condômino arcar com o valor que lhe foi atribuído no rateio, salvo disposição em contrário na convenção.

A matéria segue para análise do Senado Federal.

Ascom Lid./PDT

 

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