Mesmo com resistência da oposição, nesta semana os deputados aprovaram mais uma norma que flexibiliza a proteção ambiental, a projeto que transfere para os municípios regular a ocupação de leitos de cursos d’água nas áreas urbanas. O plenário acolheu ainda proposta que flexibiliza regras de contratação do poder público quando se tratar de insumos para combate à covid-19, outra que obriga municípios e o Distrito Federal a realizar levantamento da demanda por vagas em creches e ainda medida que prevê distribuição gratuita de absorventes a estudantes, presidiárias e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social.
Proteção de rios
Aprovado na quinta-feira (26), o Projeto de Lei 2510/19 transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. Conforme a proposta, os municípios poderão estabelecer faixas de proteção diferentes das previstas no Código Florestal (Lei 12.651/12) em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres.
Atualmente, o código fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
O projeto também permite a continuidade de ocupação, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, de imóveis já existentes até 28 de abril de 2021, data da decisão do STJ. Para isso, os proprietários devem arcar com uma compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.
Dispensa de licitação
Por meio da a Medida Provisória 1047/21, os deputados acataram regras que permitem à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A MP reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020.
Segundo o texto, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. As medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.
A MP ainda permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos. Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Adicionalmente, outras medidas de cautela deverão ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes; prestação de garantias; emissão de título de crédito pelo contratado; acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
Vagas em creches
Pelo Projeto de Lei 2228/20, estados, o Distrito Federal e os municípios terão de realizar anualmente levantamento da demanda vagas para crianças de zero a três anos de idade. De acordo com o substitutivo aprovado, da Comissão de Educação, esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.
Conforme a proposta, o repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos dependerá da execução do levantamento da demanda por vagas. Esse repasse deverá observar ainda as disposições dos planos de educação, as diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta da educação infantil estabelecidas no PNE.
O texto aprovado determina ainda que cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.
Após o conhecimento da demanda não para a faixa etária de zero a três anos, os municípios e o DF realizarão o planejamento da expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa. Essa expansão ocorrerá preferencialmente em instituições públicas e deverá levar em consideração a proximidade da residência da criança.
De forma complementar, o texto permite a expansão de vagas por meio de convênios com escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, ouvidos os órgãos competentes dos sistemas de ensino, seguindo-se parâmetros nacionais de qualidade e requisitos exigidos em lei.
Saúde menstrual
Por meio do Projeto de Lei 4968/19, os deputados aprovam a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, por meio do qual o governo deverá oferecer gratuitamente absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detentas, inclusive em cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial. A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento.
Com informações da Agência Câmara de Notícias