Em dois dias de sessões virtuais, na segunda-feira (21) e na terça, a Câmara aprovou sete propostas, entre elas as polêmicas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97). Propostas pelo governo, as mudanças incluíam o fim da obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças nos automóveis – ponto retirado pelos parlamentares – e regras mais brandas para crimes de trânsito. Dentre os demais projetos aprovados, estão auxílio ao setor esportivo devido à pandemia e a recriação do Ministério das Comunicações.
Código de Trânsito
Pelo texto aprovado (PL 3267/19), que seguiu para sanção presidencial, a carteira de habilitação passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua válido para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para motoristas com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para aqueles com 70 anos de idade ou mais.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) considerou as mudanças no CTB positivas. “Ainda não é o que queríamos, mas uma coisa é o que eu quero, outra o que eu posso”, sustentou.
A proposta aprovada também vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. Assim, o direito de dirigir será suspenso conforme uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se cometer duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não incorrer em infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
O texto ainda muda as regras para habilitação de na categorias D ou E. Atualmente, para essas categorias, ou para conduzir de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que o interessado não tenha cometido infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Os parlamentares mantiveram a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Devido a emenda do Senado acatada pelo plenário da Câmara, será proibido converter pena de reclusão em penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.
Outra emenda aprovada condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência à inexistência de qualquer outra infração nos últimos 12 meses. Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração em 12 meses, o que abria o leque de situações em que a advertência seria aplicada.
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, passa a existir apenas fora do perímetro urbano. Dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, não acarretará mais apreensão da CNH e nem suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
Auxílio ao setor esportivo
Aprovado na terça, o Projeto de Lei 2824/20 prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia de covid-19. Para os profissionais do setor que ainda não foram beneficiados pelo auxílio emergencial, o texto prevê a concessão de R$ 600 por três meses, prorrogáveis nas mesmas condições do auxílio normal. Mulheres provedoras de família monoparental receberão duas cotas.
Além das exigências de não ter emprego formal, de não receber benefício previdenciário e de renda máxima, o texto exige do interessado atuação na área esportiva nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da futura lei e estar inscrito em cadastro do setor esportivo.
A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas valor de até R$ 30 mil a título de premiação usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão.
Para os clubes de futebol, o texto reabre o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Profut, programa criado pela Lei 13.155/15 prevendo modernização na gestão em troca do parcelamento. O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016.
O projeto permite a adesão até o fim do estado de calamidade pública devido à dovid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de regras.
O texto aprovado permite ainda às entidades esportivas usarem 20% dos recursos recebidos de loterias para pagar tributos devidos ao poder público até 31 de dezembro de 2020 ou valores de débitos negociados com o governo federal por meio da Lei 13.988/20.
Ao debater a proposta, o líder do PDT na Câmara, deputado Wolney Queiroz (PE) ressaltou que, mais uma vez, coube ao Parlamento “tomar as decisões em defesa das pessoas atingidas pela pandemia”. O parlamentar lembrou que “foi assim na aprovação do auxílio emergencial, na ajuda ao setor cultural, com a Lei Aldir Blanc, e é assim agora com o setor esportivo”.
Ministério da Comunicação
Quanto à recriação do Ministério das Comunicações, a Medida Provisória 980/20, desmembra o novo órgão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O novo ministério terá três secretarias, entre elas a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), que sai da Presidência da República. As outras duas são de Radiodifusão e de Telecomunicações.
Dessa forma, o ministério, além de responder pelas concessões de serviços de radiodifusão, será responsável também pela comunicação institucional do governo. A bancada do PDT apresentou emenda para evitar a transferência da Secom para a nova estrutura.
Ao defender a medida, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) argumentou que a Secom no ministério irá causar conflito de interesses, uma vez que o órgão regula e contrata. “O Ministério das Comunicações é órgão regulador, uma vez que concede outorgas e, ao mesmo tempo, órgão regulado, porque tem a EBC [Empresa Brasileira de Radiodifusão], e o mais grave, contrata as empresas que fazem publicidade para o governo”, ressaltou.
Além de cuidar da comunicação oficial do governo, o novo ministério terá entre suas atribuições a política nacional de telecomunicações e de radiodifusão e os serviços postais. Será ainda responsável pela convocação de rede obrigatória de rádio e televisão para pronunciamentos de autoridades.
Poupança digital
Ainda nesta semana, os deputados aprovaram a ampliação do uso da conta de poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, criada originalmente para receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600 (MP 982/20).
A partir da edição da MP no fim de abril, a poupança digital pode ser usada para receber o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso e para o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/20, que perdeu vigência em 4 de agosto.
A partir da MP 982, a conta também pode receber outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, o texto aprovado permite a utilização da poupança social para o depósito de benefícios previdenciários, desde que o beneficiário autorize expressamente.
Pela versão acolhida, qualquer instituição financeira poderá emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo. A MP aumenta ainda, de uma para três, as transferências eletrônicas mensais e gratuitas para contas em outras instituições autorizadas pelo Banco Central, mantendo a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Poderá haver ainda o pagamento de boletos.
Em relação ao saque emergencial do FGTS, a MP 982 determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo.
Outras medidas
A Câmara aprovou ainda na semana a Medida Provisória 974/20, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro.
Outro texto acolhido reajusta salários de policiais e de bombeiros militares do Distrito Federal (MP 971/20). O reajuste aprovado é de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros. Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.
Ainda foi acolhida no plenário a Medida Provisória 973/20, que dispensa as empresas situadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de atingirem neste ano 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas. A ideia é preservar as empresas, que terão dificuldades de cumprir a meta em razão da pandemia de covid-19.
ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com benefícios como a suspensão de impostos para exportar. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total deve ser oriunda de exportações.
Com informações da Agência Câmara de Notícias