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Câmara aprova mudanças na lei do Fundeb e mais cinco propostas na semana

10/12/2021
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Nesta semana, o plenário da Câmara aprovou cinco projetos, além do texto de um acordo internacional. Uma das propostas acolhidas altera as regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente e outra municipaliza regras de proteção de rios e lagos em área urbana. A Câmara aprovou ainda projeto que prorroga incentivos à indústria de semicondutores e medida que prevê regras para negociação de moedas virtuais, além do projeto do Senado que anula multa de empresas por atraso na entrega de guia do FGTS. O acordo aprovado prevê regras de cooperação entre Brasil e Israel na área de defesa.

Fundeb

Dentre as mudanças promovidas no Fundeb pelo Projeto de Lei 3418/21 consta a utilização de recursos do fundo para o pagamento de remuneração a psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas. Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

A proposta também adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno. Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de covid-19 nos resultados educacionais.

Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos, somente poderá ser usado a partir de 2027. Até lá valem os demais parâmetros – nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.

O PL 3418/21 muda ainda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:
– os docentes;
– os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e
– os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Também foi aprovada emenda para incluir as escolas do Sistema S entre aquelas cujas matrículas poderão ser consideradas para fins de rateio dos recursos do Fundeb.

Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que elas devem comprovar essas condições, a serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

Entre as condicionalidades estão oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento de suas atividades; atender a padrões mínimos de qualidade; e ter certificação de entidade beneficente de assistência social.

Proteção de rios urbanos

Na quarta-feira (8), os deputados acolheram o projeto que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios e lagos em áreas urbanas. O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2510/19, que será enviado à sanção presidencial.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). Os senadores propunham que fosse mantida uma faixa mínima de 15 metros de APP no entorno das áreas ocupadas. Naquelas ainda sem ocupação, deveriam ser observados os limites fixados no código.

Segundo o texto aprovado pelos deputados, no entanto, nas áreas consolidadas urbanas – e após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente – o Legislativo municipal poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital. Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá́ ser feita de forma coletiva.

Os empreendimentos e as atividades a serem instalados nas APPs urbanas devem observar os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.

Entretanto, o instrumento de planejamento territorial, como planos diretores e leis municipais de uso do solo, deverá reservar uma faixa não edificável (de inundação) indicada em diagnostico socioambiental para cada trecho, seja ao lado de águas correntes ou dormentes.

Os planos diretores ou leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, deverão estipular os limites de APP nas margens de qualquer curso d’água natural em área urbana.

Semicondutores

Com a aprovação do Projeto de Lei 3042/21 o plenário acolheu a prorrogação até 2026 dos incentivos aos fabricantes de semicondutores, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), cuja vigência atual acaba em janeiro de 2022. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com as regras do Padis, as empresas produtoras podem apropriar crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram efetivamente, no trimestre anterior, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O texto determina que os projetos de investimento em pesquisa já aprovados pelo governo e habilitados pela Receita Federal permanecem vigentes, independentemente de qualquer ato administrativo específico. O prazo final para apresentação dos projetos, que terminou em 31 de julho de 2020, será reaberto, sem fixação de nova data.

O projeto também inclui como beneficiários do Padis os fabricantes de várias peças, componentes e insumos utilizados para a fabricação de painéis fotovoltaicos. Atualmente, a desoneração tributária prevista no programa se aplica somente aos módulos e painéis como produtos finais, não alcançando os componentes necessários à sua fabricação. Esses módulos é que contêm componentes abrangidos pelo Padis.

Moedas virtuais

A regulamentação por órgão do governo federal da prestação de serviços de ativos virtuais foi aprovada por meio do Projeto de Lei 2303/15, que seguiu para Senado. O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam fora da definição as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade. Entre as atribuições do órgão regulador estão:
– autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
– estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
– supervisionar essas prestadoras;
– cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
– fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

O projeto aprovado acrescenta ao Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Ainda segundo a proposta, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

FGTS

O plenário aprovou também o Projeto de Lei 4157/19, que anistia as empresas multadas por atrasarem a entrega de informações sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FTGS) à Receita Federal. Como projeto é da Câmara e também já passou pelo Senado, vai à sanção presidencial.

Na versão vinda do Senado, aprovada pelos deputados, restringe-se a anistia de multa e da infração fiscal apenas aos meses em que a empresa não precisou recolher o FGTS, apenas repassar dados ao INSS. Por outro lado, a proposta prevê anistia até a data de publicação da futura lei.

O texto da Câmara, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo em 2018, previa a anistia para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013 e para todas as situações.

Acordo

Já o acordo de cooperação em segurança com Israel foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 228/21, que ainda será analisado pelo Senado. Assinado pelos dois países em 2019, em Jerusalém, o acordo prevê o intercâmbio de tecnologias, treinamento, pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e mobilização. Prevê ainda visitas mútuas de delegações, intercâmbios de pessoal e a facilitação do comércio bilateral de serviços e material de defesa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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