Dentre as sete propostas aprovadas pelo plenário na semana três relacionam-se ao enfrentamento à pandemia. Uma delas autoriza laboratórios veterinários a produzir vacinas contra covid-19, outra concede incentivo fiscal a empresa que doar para pesquisas sobre a doença, e a última amplia as categorias com prioridade na vacinação contra o coronavírus. Os deputados ainda colheram projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa, uma medida provisória com auxílio financeiro para municípios atingidos por chuvas, projeto sobre direito à educação de brasileiros emigrados, e ainda uma proposta que institui o Dia da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher.
Improbidade administrativa
Quanto às alterações na Lei de Improbidade Administrativa, a principal delas é a previsão de punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo – intenção de lesar a administração pública. Isso significa que, pelo texto, o agente será punido somente se comprovado que agiu com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.
A improbidade administrativa tem caráter civil, por isso não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão ressarcimento aos cofres públicos, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Combate à pandemia
Aprovado na terça-feira (15), o Projeto de Lei 1343/21 permite ao governo autorizar as fábricas de vacinas veterinárias a produzirem, temporariamente, vacinas contra a covid-19. De acordo com a versão aprovada, os laboratórios poderão produzir ainda o insumo farmacêutico ativo (IFA), terão de cumprir exigências de biossegurança e normas sanitárias, além de realizar todo o processo de produção até o armazenamento em dependências fisicamente separadas daquelas usadas para produtos de uso veterinário.
O projeto ainda determina à Anvisa dar prioridade na análise dos pedidos de autorização para essas empresas fabricarem o IFA e as vacinas. E enquanto produzirem imunizantes para uso humano, os laboratórios de vacina animal estarão sujeitos à fiscalização e às normas da Anvisa.
Já o Projeto de Lei 1208/21 cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. A medida valerá enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil.
Segundo o texto, as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 poderão deduzir do imposto de renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.
O total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propôs o aumento para 2% e 5%, respectivamente.
A ampliação das categorias com prioridade na vacinação contra covid, por sua vez, consta do Projeto de Lei 1011/20. Na medida aprovada, além dos caminhoneiros autônomos e motoristas de transporte rodoviário de cargas incluídos no projeto original, constavam como prioridade os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário e metroviário de passageiros; as pessoas com doenças crônicas, doenças raras e que tiveram embolia pulmonar; os agentes de segurança pública da ativa; e os agentes da segurança privada que estejam comprovadamente em atividade externa.
Por meio de destaques acatados pelo plenário, entretanto, outras classes de trabalhadores foram contempladas, conforme consta abaixo:
– profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas), das entidades e organizações de assistência social, e dos conselhos tutelares que prestam atendimento ao público;
– trabalhadores da educação do ensino básico em exercício nos ambientes escolares;
– coveiros, atendentes e agentes funerários;
– profissionais que trabalham em farmácias;
– oficiais de justiça;
– profissionais de limpeza pública;
– empregados domésticos;
– taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos;
– trabalhadores do transporte coletivo urbano;
– bancários;
– entregadores de aplicativos.
Socorro a municípios
O socorro aos municípios atingidos por chuvas foi acolhido por meio da Medida Provisória 1030/21, que destina crédito extraordinário de R$ 450 milhões ao Ministério do Desenvolvimento Regional com essa finalidade. As verbas devem ser usadas em ações de defesa civil e assistência a desabrigados e vítimas de enchentes.
Do total previsto, segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, já foram empenhados R$ 63,5 milhões (14,1%) e, efetivamente pagos, R$ 55,6 milhões (12,35%). Os recursos vêm do Tesouro Nacional, oriundos da receita da União com concessões e permissões.
Educação no exterior
Para garantir o direito de brasileiros residentes no exterior aos mesmos níveis educacionais vigentes no Brasil, o Projeto de Lei 5625/16 inclui entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) a realização de exame nacional no exterior a fim de certificar competências de jovens e adultos.
O objetivo do projeto é garantir a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) em países que abrigam comunidades de brasileiros emigrados, como Japão, Estados Unidos e Portugal.
Aplicado desde 2002 pelo Ministério da Educação, o Encceja é voltado para as pessoas que não tiveram oportunidade de concluir o ensino fundamental ou médio nas idades adequadas.
Conscientização
O Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher foi aprovado por meio do Projeto de Lei 1136/19, e será celebrado no dia 14 de maio. A proposta prevê que nessa data serão realizados eventos como palestras, treinamentos e outras ações de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular em mulheres.
As iniciativas serão organizadas pelo poder público em parceria com entidades médicas, universidades, escolas, organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil.
Com informações da Agência Câmara de Notícias