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Câmara aprova exigência de fisioterapeuta em CTI

09/06/2020
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Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (1985/19) e uma medida provisória (923/20). Pelo projeto aprovado, todo Centro de Terapia Intensiva (CTI) terá de contar com a presença contínua de fisioterapeuta. O texto foi apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e contou com um projeto (1768/2020) apensado do pedetista Sergio Vidigal (ES). As duas propostas têm o mesmo conteúdo.

Ambas previam a presença de um fisioterapeuta para cada dez pacientes de CTI durante as 24 horas do dia. A exigência de uma quantidade mínima de profissionais foi retirada do texto aprovado, mas continua a determinação de que a presença do fisioterapeuta deverá ser ininterrupta, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Vidigal argumenta que a atuação de fisioterapeutas em UTIs “é essencial”. Segundo o deputado, que é médico, a atuação do profissional “concorre não apenas para a recuperação do paciente, mas também para a prevenção de complicações clínicas, como pneumonias associadas à ventilação mecânica e lesões traumáticas das vias aéreas”.

Sorteios em rádio e televisão
Já a MP aprovada, bastante polêmica, autoriza a volta de sorteios de prêmios por emissoras de rádio e televisão. Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998. A matéria agora segue para o Senado.

Originalmente, o texto do governo autorizava a realização de sorteios apenas por TVs abertas. O relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), no entanto, ampliou o alcance da medida. Com isso, toda emissora de televisão, de rádio e organizações da sociedade civil poderão promover esse tipo de ações de marketing.
No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019/14).

Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. As organizações da sociedade civil autorizadas a realizar esse tipo de ação de marketing não poderão atuar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Além disso, somente poderão participar dos sorteios maiores de 18 anos. Para garantir o cumprimento da regra, o texto exige cadastro dos participantes e conferência com o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Auxílio à cultura
Na quinta-feira (4) o Senado aprovou o projeto de lei que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19 (PL 1075/20). Apresentado formalmente em nome da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o texto conta com coautoria de outros 22 deputados, entre eles o pedetista Chico D’Angelo (RJ).

Pelo texto, aprovado na Câmara do dia 26 de maio, o dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor cultural, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. Acolhido sem alterações no Senado, o projeto segue para a sanção presidencial.

Com informações da Agência Câmara de Notícias de da Agência Senado.

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