O plenário da Câmara aprovou, nesta sexta-feira (12), alteração na reforma da Previdência aprovada, na quarta-feira (10), para reduzir os prejuízos de professores em atividade. Com a medida, professoras poderão se aposentar aos 52 anos, e professores, com 55 anos. O texto aprovado previa idades mínimas de 55 e 58 anos, respectivamente.
Líder do PDT, o deputado André Figueiredo (CE) destacou não se tratar de comemorar uma vitória, mas a redução de danos. O parlamentar reforçou que considera essa reforma “um grande retrocesso”, mas louvou a articulação das oposições para conseguir que os professores, pelo menos, não fossem tão desvalorizados.
Defensor da categoria na Câmara, o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) defendeu, durante a votação, que “gostar de professor e defender a Educação deveria ser pré-requisito para ser político nesse país”. Para o deputado, essa emenda não beneficia apenas o professor, “mas a criança, o jovem, o Brasil”.
Atualmente, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) as professoras podem se aposentar com 25 anos de contribuição e receber a média dos 80% maiores salários. Professores têm o mesmo direito com 30 anos contributivos. Não há previsão de idade mínima para profissionais da inciativa privada. Já no setor público, as idades mínimas são 50 anos para mulheres e 60 para homens.
Com a mudança, tempo de contribuição para a categoria será de 30 anos, homem, e 25, mulher. No caso dos servidores, é preciso ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.
Ascom Lid./PDT