A Câmara aprovou, na terça-feira (11/12), proposta (PL 7921/17) do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que permite apreender veículos usados para o tráfico de drogas, mesmo adquiridos de forma legal, salvo o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou o dono de carro roubado usado pelo traficante.
O texto altera a Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad (11.343/06) ao propor a perda do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.
Pela proposta, a pedido do Ministério Público ou por representação da autoridade policial, a justiça pode decretar a apreensão dos bens móveis e imóveis ou valores utilizados como meio para o tráfico de drogas ilícitas.
Ainda pelo texto, o juiz facultará ao acusado o prazo de cinco dias para a apresentação de provas sobre a licitude do produto ou bens, exceto do veículo apreendido no transporte da droga. Comprovada a origem, o juiz decidirá pela sua liberação, menos do veículo, que ficará sob custódia do Estado até decisão judicial definitiva da ação, como previsto no Sisnad.
Atualmente, segundo Subtenente Gonzaga, não há nada que iniba o caminhoneiro, o piloto e até o proprietário de um veículo de passeio utilizar o seu bem móvel para o transporte da droga ilícita, já que o veículo pode ser liberado rapidamente, mesmo que o agente seja preso em flagrante delito. “A nossa lei de repressão ao tráfico ilícito de drogas é ineficiente e indulgente com os criminosos, ao admitir a restituição imediata do veículo utilizado para o tráfico de entorpecentes e exigir que a sua prática seja reiterada para que o Estado possa agir. ”
A proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Ascom Lid./PDT