Nesta semana, a Câmara aprovou três medidas provisórias, um projeto de lei e um de decreto legislativo – o que ratifica o Protocolo de Nagoia no Brasil. Uma das MPs facilita o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas, outra disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia de covid-19. Já a terceira dispensa estabelecimentos de ensino de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020. O projeto de lei detalha medidas de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia de covid-19.
Crédito para médios e pequenos
A MP de estímulo ao crédito para médios e pequenos negócios (975/20) cria um programa emergencial de crédito para o setor – empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Ao orientar voto sim à MP, em nome do líder do PDT na Câmara, o deputado Leônidas Cristino ressaltou que a medida é importante porque os “bancos só querem emprestar para os grandes, e com essa garantia do Governo Federal o crédito vai efetivamente chegar aos pequenos”.
Pelo texto, as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela medida, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado.
Administrador dos recursos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração. O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para concluir o pagamento será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.
A MP alterou os limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micro e pequenas empresas previstos lei do Pronampe (Lei 13.999/20). Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo. Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe.
Setor aéreo
Já a MP de auxílio ao setor aéreo (925/20) prevê medidas como saque do FGTS por aeronautas que tiveram redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho e fim do adicional de embarque internacional a partir de 1º de janeiro de 2021. A tarifa foi criada em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública.
Ainda conforme a proposta, o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, deverá ser pago ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A companhia aérea poderá oferecer ao passageiro a opção de receber um crédito de valor igual ou maior que o da passagem. O consumidor ou terceiro indicado por ele poderá utilizar o crédito dentro de 18 meses de seu recebimento para a compra de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador.
Se o consumidor desistir de voo cuja data de início esteja no período entre 19 de março e 31 de dezembro, ele poderá optar por receber o reembolso com eventuais penalidades constantes do contrato de transporte ou pelo crédito sem penalidades. Em todas essas situações, o crédito deverá ser concedido em até sete dias da solicitação.
De maneira semelhante, o reembolso das tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais pagos pelo comprador da passagem deverá ocorrer em até sete dias. Alternativamente, o consumidor poderá aceitar um crédito nesse valor para usar em outras viagens.
Proteção a vítimas de violência doméstica
A proposta sobre atendimento a mulheres (PL 552/20) torna essenciais os serviços de acolhimento institucional às vítimas de violência doméstica e seus dependentes durante a pandemia de covid-19. Ainda conforme a medida, as mulheres terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou em hotéis, pousadas e outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor.
Durante a votação, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) ressaltou que a medida vai dar mais segurança a mulheres vitimadas, “que muitas vezes não têm para onde ir e sair da situação de violência”.
Ainda conforme o projeto, para prevenção contra o novo coronavírus, as mulheres e seus dependentes afastados do agressor serão isolados em local provisório por 15 dias antes de serem encaminhados aos abrigos institucionais.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão usados para garantir equipamentos para os abrigos e para contratação de demanda emergencial.
Calendário escolar
Pela Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias letivos e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).
Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais serão admitidas para completar a carga horária.
No caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a conclusão dos cursos poderá ser antecipada. A medida alcança os cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:
– 75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou
– 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
De maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à Covid-19. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Protocolo de Nagoia
Já o projeto (PDC 324/20) que ratifica o protocolo de Nagoia, elaborado na 10ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima, em outubro de 2010, no Japão, assegura aos países soberania sobre seus recursos genéticos. Eventual exploração por empresas ou organizações estrangeiras, conforme o tratado, fica condicionada a autorização expressa dos países detentores dos recursos.
O protocolo prevê ainda que os lucros de produção e comercialização de eventuais produtos resultantes da exploração de recursos genéticos serão obrigatoriamente compartilhados com o país de origem. O texto final do acordo foi considerado uma vitória do Brasil, detentor da maior biodiversidade do planeta.
Até agora, 126 países ratificaram o documento. Para o protocolo entrar em vigor, eram necessárias 50 ratificações.
Com informações da Agência Câmara de Notícias