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Câmara analisa proposta que pode diminuir tráfico de informações em presídios

04/12/2018
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A Câmara analisa um projeto (PL 10743/18), do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que objetiva  minimizar o tráfico de informações a partir dos presídios brasileiros  A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210, de 1984).

Pelo texto, que, segundo o deputado, atende à demanda de agentes penitenciários de todo Brasil, será considerada falta grave o uso ou distribuição, por parte  do preso aos demais detentos, de telefone, rádio ou similar, até mesmo seus componentes ou acessórios, que facilitem a comunicação.

Descoberta a infração, o diretor do estabelecimento comunicará o ato ao Ministério Público e à defesa do preso, que terão prazo de quinze dias, no máximo, para se manifestarem. Não ocorrendo a manifestação, o juiz competente poderá despachar e aplicar a sanção, que vai da advertência verbal à inclusão no regime disciplinar diferenciado.

Para Mário Heringer, a medida vai  colaborar com a segurança pública nacional, bem como melhorar o trabalho de agentes penitenciários e juízes de execução penal. “ A medida coíbe o tráfico de informações desde os presídios e diminui a incidência de crimes de ordem dos chefes de facções. Além disso, agentes penitenciários e os responsáveis pelas execuções penais vão poder desempenhar melhor suas atividades”, afirma o deputado.

Ascom Lid./PDT

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