O limite da cobrança dos juros, descontos, comissões e taxas de operações e serviços bancários, incluindo os prestados pelo Banco Central, vão ter que seguir a política da Lei da Usura, de que trata o Decreto 22.626/33. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar 235/16, do deputado José Augusto Curvo Tampinha (PDT-MT).
Esta proposta altera a Lei 4.595/64. Atualmente, a Lei determina “que as limitações de taxas de juros impostas pelo Conselho Monetário Nacional seriam aplicáveis às instituições financeiras.”
Pelo projeto, o limite dos encargos vai prevalecer para os financiamentos que se destinem à recuperação e fertilização do solo; reflorestamento; combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais; eletrificação rural; mecanização; e, irrigação.
Segundo José Augusto Curvo, da forma que a lei é aplicada, “as restrições impostas pelas leis comuns às taxas de juros não mais se aplicariam aos bancos, já que estariam sujeitos às fixações do Conselho Monetário Nacional.” Assim, o deputado propõe que se aplique às instituições do Sistema Financeiro Nacional o limite do dobro dos juros legais, como previsto o art. 1º, da Lei da Usura.
Ascom Lid./PDT