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Aprovado texto de Max Lemos que obriga instalar rede de proteção em apartamentos

16/12/2025
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou, na quarta-feira (10), o relatório substitutivo do deputado Max Lemos (PDT-RJ), ao o Projeto de Lei 3635/21, lei que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de apartamentos (exceto no térreo) habitados ou frequentados, mesmo que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos. A obrigatoriedade se estende aos apartamentos que possuam animais de estimação.

O novo texto unifica ao projeto original quatro propostas apensadas (PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24), estabelecendo regras mais amplas para a instalação de dispositivos de segurança.

Além das janelas dos apartamentos, o texto exige a instalação de proteções em sacadas, mezaninos e varandas de condomínios residenciais e comerciais que apresentem riscos de quedas e acidentes. A responsabilidade será do síndico, do morador ou do proprietário do local.

Max Lemos afirmou que a proposta contribui para a proteção dos mais vulneráveis, fortalece a legislação de segurança habitacional e remedia um grave problema de saúde pública. “Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos”, disse.

O prazo de adequação para os proprietários de imóveis existentes é de 90 dias a partir da publicação da futura lei. Para imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, inclusive financeira, será das construtoras, empreiteiras e incorporadoras. No entanto, o proprietário poderá optar por não ter os equipamentos, devendo manifestar e comunicar sua escolha no contrato de compra e venda.

O texto ainda exige que as redes e grades de proteção sejam certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O descumprimento das medidas poderá gerar advertência e multas de R$ 300 a R$ 1 mil, podendo ser triplicadas em caso de reincidência.

Tramitação: O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Ascom Bancada PDT na Câmara com Ag. Câmara de Notícias

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