Parecer do deputado Josenildo (PDT-AP) foi aprovado, com emendas, na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços – CICS, nesta terça-feira (10), à proposta (PL 3274/15) que altera o número mínimo de veículos adaptados a pessoas com deficiência a serem ofertados pelas locadoras de veículos.
Atualmente, as locadoras são obrigadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência a adaptar um a cada 20 veículos – ou 5% da frota.
O projeto já foi analisado por dois colegiados que deram versões diferentes ao texto principal. Na Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, a redação aprovada obriga as locadoras manterem, pelo menos 1,43% da frota adaptada para pessoas com deficiência, desde que haja reserva com antecedência mínima de 48 horas.
Já a Comissão de Desenvolvimento Econômico, obriga as locadoras a adequarem até 0,5% de sua frota conforme a demanda real por veículos adaptados. Para que essa norma seja cumprida, o motorista com deficiência deverá fazer sua reserva com 72 horas de antecedência durante os dois primeiros anos de vigência da lei. Esse prazo cairá para 48 horas a partir do terceiro ano
Josenildo observa que esses prazos não estão claros e precisam ser definidos. Assim, apresentou uma emenda para determinar que esses prazos (72h e 48h) sejam respeitados de forma cronológica, ou seja, até o final do primeiro ano de vigência da lei e no início do segundo ano da legislação.
Além disso, as locadoras em aeroportos das capitais devem disponibilizar veículos adaptados às pessoas com deficiência física e que, no caso das pessoas com mobilidade reduzida, os veículos sejam entregues no próprio aeroporto.
Fora essas observações feitas pelo deputado Josenildo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Tramitação: A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT