A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, com substitutivo, nesta quarta-feira (27/06), o Projeto de Lei 82/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que obriga os fornecedores de veículos a instalarem estepe de dimensões idênticas às das outras rodas e pneus do carro nos modelos novos, nacionais e importados comercializados no País. A proposta altera a lei que institui o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
Pelo texto aprovado, fica estabelecido que a segurança das rodas e os pneus sobressalentes ou sistemas alternativos fornecidos em veículos novos, nacionais e importados, comercializados no País, deverão ter a garantia conforme especificado pelo CONTRAN.
Para Pompeo, a indústria automobilística tem adotado a prática de equipar os veículos com rodas e pneus reserva com dimensões diferentes das demais rodas e pneus. “Esse procedimento, além de suscitar dúvidas relativas à segurança do veículo que, em caso de emergência, trafegará com três pneus iguais e um diferente, certamente causará prejuízos ao consumidor que necessitar substituir uma roda ou pneu avariado pelo estepe”, avalia o deputado.
Caso descumpra a medida, o fornecedor deverá pagar ao consumidor multa de 10% do valor do veículo em no máximo 30 dias, a contar da data em que for notificado da irregularidade. Além da multa, o consumidor poderá exigir a substituição do equipamento por um de dimensões idênticas às das demais rodas e pneus.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT