A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (10), a constitucionalidade do Projeto de Lei 5528/23, do deputado Pompeo de Mattos PDT-RS), que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado – aqueles que são descontados direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).
O relator no colegiado acatou o texto e as emendas aprovadas na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Uma das emendas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.412).
A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, fixado pelo projeto em 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
- 5% para despesas com cartão de débito.
Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto segue para análise do Senado Federal.
Ascom Lid./PDT