A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta terça-feira (14), com emenda, o mérito do Projeto de Lei 5814/25, do pedetista gaúcho Pompeo de Mattos, que de isenta agentes de segurança pública do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, bem como os desobriga de apresentar à Receita Federal a declaração de ajuste anual.
A proposta beneficia, especificamente, os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), os policiais legislativos e os agentes socioeducativos, ativos, inativos e aos respectivos pensionistas.
O colegiado inseriu ao projeto uma emenda para especificar e elencar detalhadamente as categorias beneficiadas, incluindo a perícia oficial de natureza criminal, guardas municipais, agentes de trânsito e as polícias legislativas estaduais.
“Ao desonerar a remuneração desses profissionais, o Estado brasileiro não os diferencia pelo cargo que ocupam, mas reconhece a necessidade de proteção especial a indivíduos que sacrificam sua higidez e expectativa de vida em prol do equilíbrio e da paz social”, justificam os deputados.
Assim, não representa mero benefício fiscal: configura, à luz dessa realidade, instrumento indispensável de correção de uma distorção estrutural, que compromete não apenas a dignidade funcional desses agentes, mas a própria efetividade do sistema de segurança pública nacional, completam os parlamentares.
Tramitação: O projeto de Pompeo ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT), cabendo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) a análise de admissibilidade e técnica legislativa
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