A Comissão de Saúde da Câmara aprovou o Projeto de Lei 375/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que define como deficiência, para todos os fins legais, a síndrome de Tourette – transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por diversos tiques motores e vocais.
A relatora da proposta, a pedetista Flávia Morais (GO), foi favorável ao texto na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O substitutivo estabelece que a síndrome de Tourette será classificada como deficiência para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), incluindo a avaliação biopsicossocial.
A síndrome de Tourette se caracteriza por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano e geralmente se instalam na infância. Na maioria das vezes, os tiques são de tipos diferentes e variam no decorrer de uma semana ou de um mês para outro.
Tramitação: Em caráter conclusivo, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Ascom Lid./PDT