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Aprovado projeto de Marcos Tavares que cria as zonas azuis de desenvolvimento na Baía de Guanabara

18/03/2026
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A Comissão de Ciência e Tecnologia e Inovação aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1000/25, do deputado pedetista Marcos Tavares (RJ), que cria as Zonas Azuis de Desenvolvimento (ZDAs) na Baía de Guanabara (RJ), como incentivo ao desenvolvimento sustentável, a restauração ambiental e a exploração economicamente viável da área.

O texto acatado é um substitutivo, para dar mais objetividade à matéria, sem, no entanto, alterar a força normativa das suas disposições.

As ZDAs serão delimitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em parceria com o governo do Rio de Janeiro e os municípios litorâneos, para a implementação de projetos sustentáveis. Essas zonas serão classificadas quatro eixos de atuação. São elas:

I – Turismo e Lazer Sustentável (navegação ecológica);

II – Aquicultura Sustentável e Biotecnologia Marinha (produção de pescado sustentável);  

III – Geração de Energia Limpa (projetos de energia eólica offshore e aproveitamento da energia das marés); e

IV – Recuperação Ambiental e Reciclagem de Resíduos, com foco na remoção de poluentes, tratamento de efluentes e incentivo à economia circula

O texto também cria o Programa Nacional de Incentivo à Biotecnologia Marinha e Engenharia Ambiental – PNIBMEA, para fomentar startups e empresas de base tecnológica que desenvolvam meios para recuperação da Baía de Guanabara e o Programa de Incentivo à Reciclagem e Remediação Ambiental, com benefícios fiscais às empresas que atuem na remoção e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos retirados da Baía.

Um sistema será criado para monitorar a qualidade da água do local, que vai ser operado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em parceria com Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação – ICTs – e órgãos ambientais estaduais, integrado a uma plataforma digital de acesso à sociedade, que permitirá acompanhar o processo e a qualidade da água.

O descumprimento do disposto na norma sujeitará a pessoa natural ou jurídica, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação, multa de até cinquenta $ 50 milhões, cujo valor será determinado conforme a gravidade da infração; cancelamento dos incentivos fiscais concedidos; e a interdição das atividades econômicas poluentes dentro das ZDAs.

Tramitação: A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Bancada PDT na Câmara

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