A Comissão de Legislação Participativa da Câmara aprovou, na terça-feira (12/09), o parecer do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), às Sugestões 44 e 45/15, da Associação de Comercial da Vila Planalto (ASCOMVIP), localizada em Brasília, no Distrito Federal, de emendamento ao Projeto de Lei 8045/10, do Senado Federal. O projeto prevê que a vítima do crime deverá ser comunicada da prisão ou soltura do autor; da conclusão do inquérito policial ou arquivamento da investigação; do oferecimento da denúncia, da condenação ou absolvição do acusado; e, ter direito às cópias do processo, exceto quando este for em segredo de justiça.
Desta forma, as emendas propostas pela associação preveem que a vítima de ação criminosa terá o direito de obter do infrator a reparação dos danos causados, com a assistência direta de um defensor público para atende-la. Assegura ainda, caso o réu não tenho condições de arcar com o ressarcimento, o direito de requerer ao juiz que a União pague o valor estipulado na sentença, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas-FUNVERIT.
A associação sugere, também, a criação do FUNVERIT, que será mantido por recursos resultantes de dois por cento dos valores arrecadados das loterias da Caixa Econômica Federal; dotações orçamentárias da União; doações, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas; e, por outros meios definidos em lei.
Os valores do Fundo cobrirão, além do crime de morte, os de atentado à vida com lesão grave, furto, roubo, destruição, dilapidação ou sumiço de seu patrimônio, entre outros danos. Os prazos para o ressarcimento vão de trinta a noventa dias, a depender da gravidade da infração.
Para Subtenente Gonzaga, a sugestão oferecida ASCONVIT é legítima e está pautada nos termos compreendidos pela União, cabendo agora à Comissão Especial destinada a oferecer o relatório à proposta (PL 8045/10) acatar parcial ou integralmente as referidas emendas.
Ascom Lid./PDT