A Comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira (19) o relatório, com voto complementar do deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 4146/20, que regulamenta a profissão dos trabalhadores e trabalhadoras de limpeza pública (garis e Margaridas)
O parecer de André Figueiredo estipula o piso de dois salários mínimos para a categoria; insalubridade de quarenta por cento desse valor; jornada de trinta e seis horas semanais, ou seja, seis horas diárias de trabalho; e aposentadoria especial.
No voto complementar o deputado esclarece que a proposta beneficia apenas aos trabalhadores da limpeza urbana, que varrem as ruas, coletam e acondicionam os resíduos em logradouros públicos (garis e margaridas). Assim, não abrange zeladores de prédios, condomínios e outras estruturas.
“Os trabalhadores de limpeza urbana desempenham um papel crucial na saúde pública, preservação ambiental e qualidade de vida nas cidades. Suas atividades incluem a coleta e disposição adequada de resíduos, prevenindo doenças, reduzindo a poluição e promovendo ambientes seguros e agradáveis”, argumentou André.
Ascom Lid./PDT