Os deputados aprovaram, nesta terça-feira (18/06), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, parecer do líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), ao Projeto de Lei 5725/16, que regulamenta as profissões de instrutor de voo livre e condutor de voo duplo turístico de aventura, com o objetivo de criar normas às atividades de asa-delta e o parapente.
O texto prevê idades distintas para o instrutor de voo livre e o condutor de voo duplo exercerem a atividade. O primeiro, a partir dos 21 anos. Já o condutor poderá trabalhar a partir dos 18 anos.
Ambos deverão ter habilitação da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) e ausência de punição administrativa e disciplinar de pilotagem de natureza gravíssima. No exercício da atividade, os profissionais terão que cumprir as Normas Regulamentares da CBVL.
Para aperfeiçoar a proposta, o deputado André Figueiredo acrescentou ao texto a necessidade de o instrutor profissional de voo livre possuir certidão de cadastro de aerodesportista, como o previsto Agencia Nacional da Aviação Civil – ANAC.
De acordo com o parlamentar, a prática da atividade requer experiência, conhecimentos técnicos e responsabilidade por parte do instrutor e condutor. “Assim, a regulamentação dos profissionais dará mais confiança e segurança aos alunos e turistas”.
Ascom Lid./PDT