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Aprovada proposta com penas maiores para desvio de recursos públicos reservados à pandemia

01/09/2020
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Com emenda do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), a Câmara aprovou, em sessão virtual desta terça-feira (1º), o Projeto de Lei 1485/20 e outros, que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública. O texto será enviado agora ao Senado.

O projeto dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferece propina a funcionário público). Os crimes estão previstos no Código Penal.

Pela emenda do deputado Bismarck, a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica será duplicada. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.

O parlamentar salienta que a grave crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19 obriga o Estado a criar auxílios emergenciais que garantam a sobrevivência da população. “Ocorre que muitos criminosos vêm se aproveitando dessa situação excepcional para obter indevidamente esse auxílio, alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante em cadastros públicos.”

Ascom Lid./PDT

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