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Aprovada a urgência a projeto para proteg crianças no ambiente digital

09/10/2025
in Fique por Dentro
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O Plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (9), a urgência ao Projeto de Lei 1971/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui medidas protetivas no ambiente digital voltadas à primeira infância.

A proposta altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023), que tem como objetivo assegurar o uso seguro, saudável e consciente das tecnologias digitais pelas crianças. 

O texto a ser analisado é o da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados que proíbe o uso de telas por crianças menores de 2 anos, salvo em videochamadas de familiares mediadas por adultos. Entre os pontos previsto no projeto, pode-se destacar:

  • Limite de até 1 hora diária de exposição para crianças entre 2 e 5 anos, sempre com supervisão;
  • Uso de dispositivos digitais por crianças de até 6 anos somente com mediação ativa de adultos, com acompanhamento do conteúdo acessado e do tempo de exposição;
  • Incentivo a conteúdos digitais pedagógicos e culturais, adequados à faixa etária;
  • Proibição de conteúdos como materiais violentos, sexualizados, discriminatórios ou que estimulem consumismo precoce e ansiedade;
  • Capacitação de pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde quanto aos riscos e boas práticas do uso de tecnologias na infância;
  • Exigência de que produtos e serviços digitais acessíveis à primeira infância tenham configurações que evitem o uso compulsivo ou prolongado;
  • Creches e instituições de educação infantil não poderão utilizar dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 anos, exceto em casos de acessibilidade para crianças com deficiência.

A União ficará responsável por desenvolver campanhas nacionais de conscientização, fomentar pesquisas científicas sobre os efeitos das telas na saúde mental e instituir um programa de certificação pública para conteúdos e plataformas digitais voltadas à primeira infância.

O regime de urgência dispensa exigências e formalidades regimentais, como a análise da proposta em outros colegiados, para que o projeto seja votado de imediato pelo Plenário.

Ascom Lid./PDT

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