Requerimento protocolado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), nesta segunda-feira (1), pede ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que devolva o projeto do governo que prevê a privatização dos serviços postais (PL 591/21). De acordo com Figueiredo, a proposta é “evidentemente inconstitucional”.
Conforme o deputado, ao responder à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46, em 2009, o Supremo Tribunal Federal concluiu, com base no inciso X do artigo 21 da Constituição, que os serviços postais são serviços públicos e devem ser prestados em regime de privilégio exclusivo pela União (monopólio).
O parlamentar explica que, com relação ao fato de constituírem serviços públicos, essa interpretação significa que os serviços postais “não são atividade econômica em sentido estrito”. Quanto à definição de que se trata de prestação em regime de privilégio, “quer dizer que tanto a titularidade quanto a prestação dos serviços postais são da União, ainda que de forma descentralizada, mediante outorga, através de estatal, atualmente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos”, acrescenta.
André Figueiredo cita, inclusive, o voto do então ministro Eros Grau, acompanhado pela maioria dos demais ministros na época, segundo o qual “para que empresa privada pudesse ser admitida à prestação do serviço postal, que é serviço público, seria necessário que a Constituição dissesse que o serviço público é livre à iniciativa privada, tal qual o faz em relação à saúde e à educação”.
Com isso, segundo ressalta o deputado, para permitir a exploração dos serviços postais pela iniciativa privada seria necessário alterar a Constituição. Não basta a aprovação de um projeto de lei, tentativa que qualifica como “fraude”. “Está em jogo, na verdade, a necessidade de maioria simples para desestatizar o setor postal, no lugar da qualificada, de três quintos, em dois turnos de votação (necessários para mudar o texto constitucional)”, afirma.