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André Figueiredo aciona TCU para investigar possível ilegalidade no uso de verbas do FNS

02/10/2020
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O líder da Oposição na Câmara, deputado André Figueiredo (PDT-CE), entrou com representação junto ao Tribunal de Contas da União para que o órgão investigue possível ilegalidade na destinação dos recursos repassados pela Medida Provisória 967/20 ao Ministério da Saúde com o objetivo de combater a pandemia de covid-19.

André Figueiredo explica que a MP abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5.566.379.351. Deste volume, R$ 4.853.179.351 caberiam ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o restante seria destinado à Fundação Oswaldo Cruz.

Acontece que das verbas do Fundo Nacional de Saúde houve “três remanejamentos indevidos”, segundo o deputado. “Deve-se ressaltar, que em decorrência da mudança da classificação orçamentária, houve uma abertura de créditos orçamentários destinados aos demais entes da federação que excedeu o montante autorizado pela medida provisória em R$ 1.683.380.216”, afirma.
O parlamentar destaca que a Constituição veda “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.

Diante disso, remanejamento de créditos orçamentários, conforme Figueiredo, “no caso concreto da execução orçamentária dos créditos abertos pela MP 967, ao gestor não era permitido modificar a modalidade de aplicação do gasto autorizado sem que houvesse nova edição de Medida Provisória”.

Ainda conforme argumenta o líder oposicionista na representação, o próprio Executivo federal argumenta, na exposição de motivos da MP em questão, que as transferências para os demais entes da federação destinam-se a atender ao disposto na Lei 13.995/20, que trata da prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a explicação do Planalto, a finalidade dos recursos, da ordem de R$ 2 bilhões, seria aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento à população; aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva.

Sendo assim, na interpretação do parlamentar, essa dotação orçamentária deve ser considerada transferência obrigatória (decorrente de determinação legal e destinada ao Sistema Único de Saúde), nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, André Figueiredo ressalta que a prática de transferir recursos a outros entes sem autorização legislativa constitui crime de responsabilidade. Ele lembra que a Lei 1.079/50, inclui na definição desse tipo de crimes “realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei”.

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