Segue para a sanção do presidente proposta que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O Projeto de Lei 3267/19 foi aprovado pelos deputados nesta terça-feira (22). Entre as principais medidas aprovadas está o escalonamento do aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. Novas regras valerão 180 dias após a publicação da lei.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
O texto que vai à sanção, proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob o efeito de drogas.
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança. O limite de altura é de 1,45 metros à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.
A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Multas leves ou médias podem ser substituídas por advertência caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.
A infração de dirigir sem faróis passa a existir apenas para as rodovias fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado. Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.
Quanto à pontuação, atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.